Incentivo à Cultura
APOIE A SINFÔNICA DESTINANDO SEU IMPOSTO A PAGAR
Dispomos de uma equipe capacitada para sanar todas as dúvidas de nossos apoiadores, prestando auxílio direto para que este importante gesto seja realizado com todo o esclarecimento necessário.
Aqui tratamos brevemente sobre os dois principais caminhos, disponibilizando, ao final, nossos contatos para que você ou sua equipe entre em contato com a nossa.
LEI DE INCENTIVO À CULTURA
Qualquer cidadão que declare ou qualquer empresa que esteja no regime do lucro real pode destinar parte do imposto de renda aos projetos da Sinfônica que foram previamente aprovados pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo.
A atividade da Sinfônica vem expressamente atendida pela Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, na categoria “música erudita ou instrumental”. Não há qualquer impacto financeiro para quem apoia, pois destina-se à Sinfônica parte do imposto que já teria de ser pago, conforme declaração apresentada pela própria pessoa física ou empresa.
Esta destinação é detalhada por normas técnicas publicadas pelos órgãos competentes (Secretaria Especial da Cultura e Receita Federal do Brasil), com procedimentos já consolidados para dar segurança a todos os envolvidos.
PROAC
O Programa de Ação Cultural (ProAC ICMS) é voltado às pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, que destinam parte do imposto devido, mediante regular apuração promovida pela própria empresa, a projetos da Sinfônica previamente aprovados pela Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Governo do Estado de São Paulo.
As secretarias da Cultura e da Fazenda do Estado de São Paulo igualmente disponibilizam normas técnicas com o objetivo de respaldar a atuação dos envolvidos, desde o primeiro momento.
Convidamos você e sua equipe para que conheçam em detalhes essas oportunidades, reafirmando nossa total disponibilidade em prestar todo o apoio necessário e compartilhar a experiência oferecida por centenas de parcerias bem-sucedidas nestes mais de 90 anos de história.